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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CGJSP). ESCOLHA DE SERVENTIA SUB JUDICE EM CONCURSO PÚBLICO. IRRETRATABILIDADE DA ESCOLHA. EXERCÍCIO PROVISÓRIO EM OUTRA SERVENTIA POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA NÃO CONFIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA PELO DECURSO DO TEMPO. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE "LIMBO FUNCIONAL".

Classe Pedido de Providências Processo 0007420-17.2022.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 25/10/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPJ, GERAL)

O que observar

Não convalidar titularidade baseada em decisão judicial revogada. Escolha de serventia é irretratável e por risco do concursado.

Tese prática

Delegatários de serventias extrajudiciais não têm direito subjetivo à convalidação de titularidade baseada em decisão judicial precária posteriormente revogada. A escolha de serventia sub judice é irretratável e feita por conta e risco do concursado, não sendo aplicável o conceito de 'limbo funcional' a situações individuais de ocupação precária não confirmada.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para serventia vacância e escolha de serventia irretratabilidade da escolha titularidade precária revogada limbo funcional direitos de delegatários decisão judicial transitada em julgado

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre direitos e limites de delegatários em concursos públicos de serventias, esclarecendo que posse baseada em decisão judicial precária revogada não pode ser convalidada pelo decurso do tempo e que a escolha inicial é irretratável. Tem aplicação direta na orientação de situações de vacância e aquisição de titularidade por concursados.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:38