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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DESIGNAÇÃO DE INTERINOS PARA RESPONDER POR SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA ADI 1183 DO STF.

Classe Pedido de Providências Processo 0002508-06.2024.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Ordinária de 2024 — julgado em 22/10/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em designação de interinos

O que observar

Limitar designação de substitutos não concursados a 6 meses; após, designar concursados ou substitutos ad hoc.

Tese prática

Designação de interinos para serventias extrajudiciais vagas deve respeitar a ADI 1183/STF: substitutos não concursados apenas por até 6 meses, depois designação de concursados ou substitutos ad hoc. Proíbe designação de serventuários em 'limbo funcional' e agentes distribuidores como interinos, sob pena de violação da determinação constitucional.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias extrajudiciais designação de interinos substituição temporária concurso público ADI 1183 STF Provimento 149/2023 CNJ critérios de preenchimento de vagas limbo funcional agentes distribuidores

Motivo da relevância

Decisão com efeito nacional que fixa tese generalizável sobre critérios obrigatórios para designação de interinos em serventias extrajudiciais vagas, invocando precedente constitucional (ADI 1183). Afeta diretamente a prática de Tribunais e Corregedorias na ocupação temporária de cartórios, com consequências concretas para carreira de delegatários e organização de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:48