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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE PONTUAÇÃO DE NOTA ATRIBUÍDA A CANDIDATO. FASES DE TÍTULOS. INTERESSE INDIVIDUAL. EDITAL FAZ LEI ENTRE OS PARTICIPANTES DO CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONCILIAÇÃO. PRESUMIDAMENTE REMUNERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003062-38.2024.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 14/11/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias em processos de concurso público de provimento

O que observar

Exigir documentos comprobatórios rigorosamente no prazo e formato do edital; rejeitar documentos fora do prazo para garantir isonomia

Tese prática

Em concursos públicos para serventias extrajudiciais, o edital faz lei entre os participantes e a administração, devendo ser rigorosamente observado. Documentos comprobatórios devem ser apresentados no prazo e formato estabelecidos no edital, sob pena de não serem considerados, ainda que posteriormente juntados, para garantir isonomia entre candidatos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_serventia edital_lei_entre_participantes isoonomia_candidatos titulo_comprobatorio_prazo

Motivo da relevância

Fixa princípio generalizável sobre vinculação do edital de concurso para serventia extrajudicial, com impacto direto em futuras seleções e procedimentos de acesso a serventias; aplica-se a todas as organizadoras e candidatos, orientando conduta administrativa e esperança legítima dos participantes.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:52