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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004656-24.2023.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 14/11/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em concursos públicos

O que observar

Declarar formalmente vacância antes de ofertar vaga; não incluir serventia com processo questionando delegação pendente

Tese prática

Para ofertar vagas em concurso público de serventias extrajudiciais é obrigatória a prévia declaração formal de vacância do ofício. A mera pendência de processo judicial/administrativo questionando a delegação não autoriza incluir a serventia como vaga, sendo necessária decisão que declare efetivamente a vacância conforme art. 39 da Lei 8.935/1994.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público de serventias vacância de ofícios extrajudiciais delegação de serventias procedimento administrativo de controle Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Fixa tese estruturante sobre requisitos procedimentais para oferecimento de vagas em concursos públicos de cartórios, com impacto direto na gestão de delegações e na regularidade de editais. Reafirma critério objetivo de declaração de vacância e afasta inclusão de serventias meramente sub judice, orientando práticas administrativas dos TJ e órgãos gestores de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:21:05