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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COOPERAÇÃO ENTRE JUÍZOS ARBITRAIS E CARTÓRIOS DE IMÓVEIS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CNJ N. 350/2020 E N. 421/2021. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.

Classe Pedido de Providências Processo 0005583-87.2023.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 18ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 29/11/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que recebem pedidos de registro de sentença arbitral

O que observar

Exigir título executivo judicial ou recusar registro; encaminhar interessado ao Judiciário para cumprimento compulsório

Tese prática

O CNJ não pode regulamentar cooperação direta entre tribunais arbitrais e cartórios de imóveis para registro de sentenças arbitrais sem lei que o autorize expressamente. Cartórios que receberem pedido de registro de sentença arbitral sem intervenção judicial devem exigir título executivo judicial ou recusar, encaminhando o interessado ao Poder Judiciário para cumprimento compulsório.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

arbitragem registro de imóveis sentença arbitral cooperação interinstitucional competência normativa CNJ cartório de imóveis

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre limites da cooperação entre árbitros e cartórios extrajudiciais, estabelecendo que registradores não devem aceitar registros de sentenças arbitrais sem interveniência judicial, resolvendo controvérsia prática recorrente no âmbito de registros imobiliários e orientando conduta objetiva de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:21:09