RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. APLICAÇÃO DO ART. 10-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. SEPARAÇÃO DAS LISTAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0001503-46.2024.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 19ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/12/2024
A quem afeta
Delegatários de notas e registros; TJs responsáveis por editais de outorga
O que observar
Manter listas separadas para ampla concorrência e vagas reservadas (deficientes/negros) em editais de concurso público para delegações
Tese prática
O CNJ confirmou a correta aplicação do art. 10-A da Resolução 81/2009 em concurso público para delegações de notas e registros, exigindo separação entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas (deficientes e negros). A decisão orienta cartórios e TJs sobre o procedimento correto de convocação em futuros editais de outorga.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso públicooutorga de delegaçõesvagas reservadasações afirmativasResolução CNJ 81/2009
Motivo da relevância
Tratando-se de PCA que resolve controvérsia sobre procedimento de concurso público para delegação de notas e registros, fixa orientação prática sobre convocação de candidatos e separação de listas. Tem aplicabilidade direta em futuros concursos, mas representa reafirmação de norma já existente e consulta anterior, sem inovação significativa. Relevância média por estar vinculada a evento intermitente (concursos).
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. APLICAÇÃO DO ART. 10-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. SEPARAÇÃO DAS LISTAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Procedimento de Controle Administrativo proposto por candidatos eliminados do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas (Edital n. 1/2023), alegando erro na convocação para a segunda fase do certame, em razão da aplicação equivocada das regras de convocação previstas no art. 10-A da Res. CNJ n. 81/2009.
II. Questão em discussão
Controvérsia acerca do número correto de candidatos a serem convocados para a segunda fase do concurso, considerando as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas para candidatos com deficiência e negros. A questão envolve a correta interpretação do art. 10-A da Res. CNJ n. 81/2009 e da Consulta n. 0006862-11.2023.2.00.0000.
III. Razões de decidir
A Comissão do Concurso aplicou corretamente o critério de convocação, separando as listas de ampla concorrência e de vagas reservadas, conforme interpretação atualizada pelo CNJ na Consulta n. 0006862-11.2023.2.00.0000.
A convocação de 96 candidatos respeitou as normas do edital e a jurisprudência consolidada do CNJ, não havendo erro no cálculo realizado.
IV. Dispositivo e tese
Recurso administrativo conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de dezembro de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ART:10 LET:A ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0006862-11.2023.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES