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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. APLICAÇÃO DO ART. 10-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. SEPARAÇÃO DAS LISTAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001503-46.2024.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 19ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/12/2024
A quem afeta

Delegatários de notas e registros; TJs responsáveis por editais de outorga

O que observar

Manter listas separadas para ampla concorrência e vagas reservadas (deficientes/negros) em editais de concurso público para delegações

Tese prática

O CNJ confirmou a correta aplicação do art. 10-A da Resolução 81/2009 em concurso público para delegações de notas e registros, exigindo separação entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas (deficientes e negros). A decisão orienta cartórios e TJs sobre o procedimento correto de convocação em futuros editais de outorga.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público outorga de delegações vagas reservadas ações afirmativas Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Tratando-se de PCA que resolve controvérsia sobre procedimento de concurso público para delegação de notas e registros, fixa orientação prática sobre convocação de candidatos e separação de listas. Tem aplicabilidade direta em futuros concursos, mas representa reafirmação de norma já existente e consulta anterior, sem inovação significativa. Relevância média por estar vinculada a evento intermitente (concursos).

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:21:42