RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA REVISÃO DE QUESTÕES DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004718-30.2024.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 19ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/12/2024
Tese prática
O CNJ não possui competência para revisar o conteúdo de questões ou critérios de avaliação em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, salvo em casos de ilegalidade flagrante. Candidatos não podem obter nulidade de questões via controle administrativo junto ao CNJ, devendo recorrer aos meios ordinários de impugnação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãocompetência do CNJcontrole administrativorecursos contra atos de comissões examinadoras
Motivo da relevância
Embora seja PCA e envolva concurso para delegação de serventia, a decisão trata exclusivamente de delimitação de competência institucional do CNJ e não fixa tese estruturante sobre deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários. É orientação útil para candidatos e comissões, mas com impacto limitado na rotina das serventias já constituídas. Reafirma entendimento consolidado sem inovação prática relevante para o cartório em funcionamento.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA REVISÃO DE QUESTÕES DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Procedimento de Controle Administrativo movido por candidata contra ato da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, visando à nulidade de questão de prova.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para intervir na avaliação de questões de prova de concurso público, sob o argumento de que a nulidade da questão afetaria todos os candidatos, e não apenas a requerente.
III. Razões de decidir
O CNJ não possui competência para reavaliar o conteúdo de questões ou critérios adotados por bancas examinadoras em concursos públicos, salvo em casos de ilegalidade ou teratologia, o que não foi demonstrado no presente caso.
A jurisprudência do CNJ é consolidada no sentido de que questões de caráter exclusivamente individual não podem ser apreciadas por este Conselho.
IV. Dispositivo e tese
Recurso administrativo não provido.
Tese de julgamento: O CNJ não tem competência para deliberar sobre o conteúdo de questões de provas ou sobre os critérios de avaliação utilizados por bancas examinadoras de concursos públicos, salvo em casos de ilegalidade flagrante.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de dezembro de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002723-79.2024.2.00.0000 - Relator: DAIANE NOGUEIRA DE LIRA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009704-71.2017.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
STF Classe: RE - Processo: 632.853/CE - Relator: Min. GILMAR MENDES