← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE NOTAS E REGISTRO. CLÁUSULA DE BARREIRA. REMOÇÃO DE DELEGATÁRIOS. PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008137-92.2023.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 19ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/12/2024
A quem afeta

Notários e Registradores (TN, RI); candidatos em concursos de delegação e remoção

O que observar

Validar cláusulas de barreira por disciplinas em editais de concurso desde que legais, isônomas e proporcionais

Tese prática

É legítima a exigência de pontuação mínima por blocos de disciplinas (cláusula de barreira) em concursos públicos de delegação e remoção de notários e registradores, respeitados os princípios de legalidade, isonomia e proporcionalidade. A decisão valida critérios de habilitação diferenciados e vinculantes em editais de outorga.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_publicos_delegacao outorga_delegacao_notas_registro criterios_habilitacao_editais clausula_barreira_provas remoção_delegatarios discricionariedade_tribunal_justiça

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre legitimidade de critérios de seleção em concursos de delegação e remoção de serventias extrajudiciais, com impacto direto nos procedimentos de outorga conduzidos pelos Tribunais de Justiça. Resolve controvérsia recorrente sobre poder discricionário do administrador judiciário na fixação de barreiras técnicas em editais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:21:55