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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO A CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA. ALEGADA INIDONEIDADE MORAL POR FATOS PRETÉRITOS. IMPUGNAÇÃO CRUZADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008189-88.2023.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 — julgado em 19/12/2024
A quem afeta

Candidatos a notários e registradores; Comissões de Concurso (RI, TN, TP)

O que observar

Não impugnar decisões de Comissão sobre idoneidade moral via CNJ, exceto flagrante ilegalidade ou repercussão geral

Tese prática

O CNJ não revisa decisões de Comissões de Concurso em questões individuais de idoneidade moral de candidatos a notários e registradores, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou repercussão geral. A Comissão de Concurso possui discricionariedade para homologar inscrições com base na documentação apresentada, e impugnações cruzadas não são admitidas no âmbito do CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_notarial idoneidade_moral delegacao_competencia_comissao_concurso limites_atuacao_cnj

Motivo da relevância

Fixa tese sobre os limites de revisão do CNJ em concursos para atividades notariais e de registro, delimitando competência das Comissões de Concurso e estabelecendo que questões individuais de idoneidade moral escapam ao controle administrativo do Conselho, salvo flagrante ilegalidade. Afeta diretamente a segurança jurídica de candidatos e as atribuições de comissões examinadoras, sendo orientação útil para cartórios e administrações responsáveis por concursos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:22:23