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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Escolha de interinidade realizada pelo TJBA. Regularidade do certame. Observância do princípio tempus regit actum. Improcedência dos pedidos.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004449-88.2024.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 — julgado em 19/12/2024
A quem afeta

Registradores e delegatários em processos de interinidade e concursos públicos

O que observar

Aplicar legislação vigente à data do edital do certame, não alterações normativas posteriores, ao validar resultados

Tese prática

Alterações normativas posteriores à publicação de edital de certame de interinidade não retroagem para modificar seus resultados. O princípio tempus regit actum garante que o certame seja regido pela legislação vigente à época do edital, não por mudanças legislativas supervenientes que alterem requisitos ou atribuições de serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

certame de interinidade vacância e provimento de serventias princípio tempus regit actum segurança jurídica em procedimentos administrativos reestruturação normativa de atribuições cartoriais

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre validade e imutabilidade de editais de interinidade frente a mudanças legislativas supervenientes, tema recorrente na gestão de serventias extrajudiciais. Afeta procedimentos concretos de provimento de cargos em Registro Civil e outras unidades, orientando tanto delegatários quanto órgãos gestores (CGJ, TJBA) sobre impossibilidade de retroação normativa em certames já publicados.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:22:27