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Tese CNJ Ato Normativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROPOSTA DE ATO NORMATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ANTEPROJETOS DE LEI DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PARECER PRÉVIO DO CNJ. RESOLUÇÃO APROVADA.

Classe Ato Normativo Processo 0005871-98.2024.2.00.0000 Relator LUÍS ROBERTO BARROSO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 — julgado em 19/12/2024
A quem afeta

Tribunais de Justiça, CNJ e delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ).

O que observar

Aguardar parecer prévio do CNJ antes que anteprojetos de lei sobre serviços notariais e registro sejam encaminhados ao Legislativo.

Tese prática

Os Tribunais de Justiça devem encaminhar anteprojetos de lei sobre serviços notariais e de registro ao CNJ para parecer prévio antes da remessa ao Legislativo. Essa exigência equipara a regulação do extrajudicial ao procedimento já aplicado para estruturas judiciárias, criando novo fluxo de controle normativo sobre as serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Controle normativo pelo CNJ Anteprojetos de lei estaduais Fiscalização de serventias Procedimento administrativo de parecer prévio

Motivo da relevância

Estabelece obrigação estruturante para Tribunais de Justiça que impacta diretamente o processo de criação de normas estaduais reguladoras de cartórios (notários, registradores, tabelionato). A aprovação de Resolução do CNJ formalizando esse fluxo afeta a rotina de elaboração legislativa e o poder de influência do CNJ sobre as serventias extrajudiciais sob fiscalização judiciária.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:22:32