PROPOSTA DE ATO NORMATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ANTEPROJETOS DE LEI DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PARECER PRÉVIO DO CNJ. RESOLUÇÃO APROVADA.
ClasseAto NormativoProcesso0005871-98.2024.2.00.0000RelatorLUÍS ROBERTO BARROSOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 — julgado em 19/12/2024
A quem afeta
Tribunais de Justiça, CNJ e delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ).
O que observar
Aguardar parecer prévio do CNJ antes que anteprojetos de lei sobre serviços notariais e registro sejam encaminhados ao Legislativo.
Tese prática
Os Tribunais de Justiça devem encaminhar anteprojetos de lei sobre serviços notariais e de registro ao CNJ para parecer prévio antes da remessa ao Legislativo. Essa exigência equipara a regulação do extrajudicial ao procedimento já aplicado para estruturas judiciárias, criando novo fluxo de controle normativo sobre as serventias.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Controle normativo pelo CNJAnteprojetos de lei estaduaisFiscalização de serventiasProcedimento administrativo de parecer prévio
Motivo da relevância
Estabelece obrigação estruturante para Tribunais de Justiça que impacta diretamente o processo de criação de normas estaduais reguladoras de cartórios (notários, registradores, tabelionato). A aprovação de Resolução do CNJ formalizando esse fluxo afeta a rotina de elaboração legislativa e o poder de influência do CNJ sobre as serventias extrajudiciais sob fiscalização judiciária.
PROPOSTA DE ATO NORMATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ANTEPROJETOS DE LEI DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PARECER PRÉVIO DO CNJ. RESOLUÇÃO APROVADA.
I. CASO EM EXAME
1. Proposta de ato normativo que institui a necessidade de os Tribunais de Justiça remeterem ao CNJ os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para parecer antes do encaminhamento ao Legislativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se se os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao CNJ os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro, para elaboração de parecer.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os serviços notariais e de registro são submetidos à fiscalização do Poder Judiciário, que inclusive encaminha ao Legislativo projetos de lei relacionados ao tema. Trata-se, portanto, de atividade administrativa dos tribunais, sujeita ao controle do CNJ.
4. Os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias são encaminhados ao CNJ para parecer antes da remessa ao Legislativo (Resolução nº 184/2013, alterada pela Resolução nº 604/2024). Igual lógica deve se aplicar aos serviços notariais e de registro.
IV. DISPOSITIVO
5. Resolução aprovada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 96, II; 103-B, § 4º, III; e 236, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.119, Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, j. 21.06.2022; STF, ADI 5.221, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 22.09.2020.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:96 INC:II ART:103-B PAR:4º INC:III ART:236 PAR:1º
PRECEDENTES CITADOS:
STF Classe: ADI - Processo: 5.119 - Relator: ROSA WEBER
STF Classe: ADI - Processo: 5.221 - Relator: GILMAR MENDES