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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ). LIMBO FUNCIONAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. INGRESSO ORIGINÁRIO EM SERVETIA JUDICIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006679-06.2024.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/02/2025
A quem afeta

Notários, registradores e delegatários de RI, RCPN, RTD que ingressaram em serventia judicial

O que observar

Exigir ingresso originário por concurso específico em serventia extrajudicial para designação de delegatário

Tese prática

Fixa critérios objetivos para caracterização do 'limbo funcional' de notários e registradores: exige ingresso originário por concurso em serventia extrajudicial E impossibilidade de retorno à serventia de origem. Decisão suspende designação de audiência para escolha de serventia extrajudicial de delegatário que ingressou apenas em serventia judicial, sem concurso específico para o extrajudicial, estabelecendo jurisprudência sobre requisitos constitucionais de acesso ao cargo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

limbo funcional ingresso em serventia extrajudicial concurso público delegação de serventia acesso a cartório remoção e permuta requisitos constitucionais CF art. 37 II e 236 § 3º

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável sobre requisitos constitucionais para acesso a serventia extrajudicial e caracterização de 'limbo funcional', impactando diretamente critérios de delegação, vacância e designação de serventias em todo o Brasil. Resolve controvérsia recorrente envolvendo direitos e limites de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:03:22