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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA DELEGATÁRIA DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 8.112/90. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DAS PENALIDADES. DECISÃO SUBMETIDA AO REFERENDO DO PLENÁRIO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005494-30.2024.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/02/2025
A quem afeta

Delegatários de serviços extrajudiciais (todas as especialidades)

O que observar

Em processos disciplinares, observar prazo prescricional de 2 anos da Lei 8.112/90 contado do conhecimento dos fatos pela autoridade competente

Tese prática

Delegatárias de serviços extrajudiciais estão protegidas pelos prazos prescricionais da Lei 8.112/90 em processos disciplinares, contando-se o prazo a partir do conhecimento dos fatos pela autoridade competente. Atraso superior a 2 anos na instauração do PAD pode ensejar prescrição da pretensão punitiva, suspendendo execução de penalidades.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

disciplina_delegatários prescrição_punitiva processo_administrativo_disciplinar direitos_funcionais

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre proteção procedimental (prescrição) aplicável a delegatários em PAD, com impacto direto em defesa administrativa de notários e registradores. Embora seja julgamento de caso concreto, estabelece marco interpretativo sobre aplicação da Lei 8.112/90 a delegatárias, criando orientação útil para futuras defesas administrativas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:03:26