RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROXIMIDADE GEOGRÁFICA. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO CNJ. INTERESSE GERAL. IRREGULARIDADE FUNCIONAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCEDIMENTO CONHECIDO. MÉRITO. CONDENAÇÃO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002505-51.2024.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/02/2025
A quem afeta
Delegatários de RI, RCPN, TN, TP, RTD e RCPJ na designação de interinos
O que observar
Aplicar critérios objetivos (proximidade geográfica e regularidade funcional) uniformemente. Preteri delegatários apenados ou em processo administrativo.
Tese prática
O CNJ firmou que critérios objetivos para designação de interinos em serventias extrajudiciais (proximidade geográfica e regularidade funcional) devem ser aplicados uniformemente por todos os tribunais. Delegatários apenados ou em processo administrativo por irregularidades funcionais podem ser legitimamente preteridos de seleção para interinidade, consolidando padrão nacional de vedação baseado em moralidade e eficiência administrativa.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
designação de interinocritérios de seleçãoproximidade geográficaregularidade funcionalvedação por penalidades administrativasuniformidade de aplicação CNJ
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável sobre critérios objetivos de designação de interinos e impedimentos funcionais para delegatários de serventias extrajudiciais, com impacto direto na rotina de vacância e gestão de pessoal nos cartórios; reafirma competência normativa nacional do CNJ nesta matéria, resultando em orientação vinculante para tribunais estaduais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROXIMIDADE GEOGRÁFICA. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO CNJ. INTERESSE GERAL. IRREGULARIDADE FUNCIONAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCEDIMENTO CONHECIDO. MÉRITO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA SUPERAR O NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em exame
Recurso administrativo interposto contra decisão monocrática que não conheceu de PCA proposto para questionar a designação de interino para o Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Cerejeiras, realizada pela Corregedoria-Geral do TJRO, por suposta violação ao critério de proximidade geográfica.
II. Questão em discussão
Definição da competência do CNJ para apreciar controvérsias sobre designação de interinos em serventias extrajudiciais vagas, com análise de critérios de proximidade geográfica e regularidade funcional do delegatário, conforme normativas aplicáveis.
III. Razões de decidir
A fixação de critérios objetivos para designação de interinos já está disciplinada em normativas e precedentes deste Conselho.
Ainda que a disputa pela interinidade, embora envolva interesses particulares dos delegatários, o questionamento da aplicação dos critérios objetivos estabelecidos pelo CNJ transcende o aspecto individual.
A designação efetuada pelo TJRO observou a proximidade geográfica e a regularidade funcional do interino designado, legitimando a escolha com base na discricionariedade administrativa do tribunal.
No mérito, a existência de penalidades administrativas constitui impedimento legítimo à designação como interino, em consonância com a regulamentação local e os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
IV. Dispositivo e tese
Recurso administrativo conhecido e conhecido em parte para superar o não conhecimento e, no mérito, julgado improcedente.
Teses de julgamento:
A regulamentação do CNJ sobre designação de interinos possui caráter normativo nacional e deve ser aplicada uniformemente pelos tribunais locais.
O titular de delegação de serviço notarial e registral apenado ou que responde a processo administrativo por irregularidades funcionais, no curso do procedimento sancionatório ou pelo tempo que perdurarem os efeitos da condenação, pode ser preterido de processo de seleção para o exercício de interinidade em outra serventia.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pelo requerente para conhecer dos pedidos formulados e, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo-se assim a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que designou o oficial titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de Vilhena para responder, em caráter interino, pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Cerejeiras, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de fevereiro de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8.935 ANO:1994 ART:39
PROV-149 ANO:2023 ART:71 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'