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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE SANÇÃO A INTERINO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESTITUIÇÃO DA DELEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE AMPLIADA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008016-98.2022.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/02/2025
A quem afeta

Interinos de serventias extrajudiciais de todas as especialidades

O que observar

Administrações podem instaurar PAD formal contra interinos, garantindo contraditório e ampla defesa, sem nulidade

Tese prática

PAD instaurado contra interino de serventia extrajudicial, ainda que não obrigatório, não é nulo quando respeitados contraditório e ampla defesa. Administrações de serventias podem optar por processo disciplinar formal mesmo para delegatários precários, garantindo maior segurança jurídica na destituição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade_em_serventias processo_administrativo_disciplinar destituição_delegação direitos_procedimentais_delegatários controle_administrativo

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável sobre direitos procedimentais de interinos em serventias extrajudiciais e valida o uso de PAD como instrumento administrativo discricionário, sem vício, desde que observados garantias constitucionais. Relevante para administração de cartórios ao orientar sobre segurança jurídica em processos disciplinares contra delegatários precários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:03:35