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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. ESTADO DE ALAGOAS. REGRA DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA FASE. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 478/2022. CLÁUSULA DE BARREIRA. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO FIRMADA EM CONSULTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001656-79.2024.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/02/2025
A quem afeta

Comissões examinadoras e delegatários em concursos para outorga de delegações cartoriais (RTD, GERAL).

O que observar

Aplicar cláusula de barreira separadamente para ampla concorrência e vagas reservadas conforme Resolução CNJ 478/2022.

Tese prática

A cláusula de barreira em concursos públicos para delegações de notas e registro deve ser aplicada separadamente para listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme Resolução CNJ nº 478/2022. Isso afeta diretamente a convocação e classificação de candidatos em concursos para outorga de delegações cartoriais, vinculando as comissões examinadoras ao cumprimento dessa regra.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos públicos para delegação outorga de delegações de notas e registro cláusula de barreira Resolução CNJ nº 478/2022 seleção de delegatários procedimentos de convocação

Motivo da relevância

Decisão do Plenário do CNJ que fixa tese generalizável sobre critério obrigatório de convocação em concursos para delegações cartoriais, com impacto direto na estruturação de editais e procedimentos de seleção de notários e registradores em todo o país. Consolida interpretação normativa que vincula gestores e comissões concursais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:03:39