Candidatos a notários e registradores (TN, RI, RCPN); serventias que realizam concursos e remoções
O que observar
Aceitar ENAC com nota mínima 60% (não 70%); reconhecer validade de 6 anos (não 4); exigir ENAC apenas para prova oral até 1º sem/2025
Tese prática
O CNJ alterou a Resolução nº 81/2009 reduzindo a nota mínima de aprovação no ENAC de 70% para 60%, ampliando o prazo de validade do certificado de 4 para 6 anos, modificando disciplinas (registros públicos → direito notarial e registral; direito comercial → direito empresarial) e eliminando exigência de língua portuguesa e entrevista pessoal. Até o 1º semestre de 2025, a aprovação no ENAC será exigida apenas para prova oral, não para inscrição preliminar. Isso afeta diretamente candidatos a notários e registradores em concursos e remoções.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concursos públicos para cartóriosENAC - Exame Nacional dos Cartórioscertificação e habilitação de notários e registradorescritérios de aprovação em seleçõesvalidade de certificadosações afirmativas em concursos cartoráriosalterações regulamentares Resolução CNJ nº 81/2009
Motivo da relevância
Alteração normativa estruturante que modifica critérios objetivos de habilitação profissional para delegatários de serventias extrajudiciais, afetando acesso à profissão, requisitos técnicos esperados e prazos de validade de certificações. Impacto direto e generalizável em rotina de concursos e seleções em todo o país.
Atos Normativos
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e faz ajustes no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC
O Plenário, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, inclusive no Exame
Nacional de Cartórios – ENAC, instituído pela Resolução nº 575/2024.
Com os ajustes, a nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%. O objetivo
é aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no
Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas - candidatos autodeclarados pessoas
com deficiência, negras ou indígenas.
A disciplina “registros públicos” será substituída por “direito notarial e registral”, bem como “direito
comercial” por “direito empresarial”. Como a prova é objetiva, o exame deixa de exigir língua portuguesa.
Também será eliminada a possibilidade de entrevista pessoal, assim como já acontece nos concursos
para a magistratura, a fim de evitar favorecimentos indevidos.
O prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez
que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.
Excepcionalmente, para editais abertos até o final do 1º semestre de 2025, a aprovação no ENAC não
será exigida para a inscrição preliminar, mas sim para a prova oral. O comprovante de aprovação deve ser
apresentado junto com os demais documentos exigidos dos candidatos aprovados na prova escrita e prática.