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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CORREÇÃO DE PROVA SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO PELO CNJ. AUTONOMIA DAS COMISSÕES DE CONCURSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007870-86.2024.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 2ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 07/03/2025
A quem afeta

Delegatários e candidatos em processos de outorga de delegações cartoriais

O que observar

Não questionar mérito de avaliação de provas ao CNJ sem demonstrar vício manifesto ou ilegalidade no certame

Tese prática

O CNJ não revisa mérito de correção de provas em concursos públicos para outorga de delegações, salvo flagrante ilegalidade ou violação às normas do certame. Questões de interesse exclusivamente individual não são conhecidas. Cartórios devem compreender que recursos administrativos contra avaliação de provas devem demonstrar vício manifesto, não mera discordância com notas atribuídas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público outorga de delegações autonomia de bancas examinadoras competência do CNJ interesse individual vs. geral

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre limites de atuação do CNJ em concursos para delegações de serventias extrajudiciais, afetando candidatos e futuro de delegatários; embora pontual em fato, a tese é generalizável para todos os concursos de notas e registros; reafirma autonomia das comissões examinadoras com impacto estrutural na segurança jurídica de processos seletivos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:16