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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo. Recurso Administrativo em Pedido de Providências. Garantia de direito de escolha à serventia extrajudicial. Providência cautelar em matéria judicializada. Impossibilidade de intervenção do CNJ. Recurso conhecido e não provido.

Classe Pedido de Providências Processo 0000389-38.2025.2.00.0000 Relator GUILHERME FELICIANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Impugnações sobre atribuição de pontos em concursos devem ser feitas judicialmente, não perante CNJ

Tese prática

O CNJ não pode intervir administrativamente em questões de direito de escolha de serventia extrajudicial quando a matéria de fundo já foi judicializada, mesmo sob roupagens distintas. Delegatários que pretendem impugnar decisões sobre atribuição de pontos em concursos públicos devem exclusivamente usar vias judiciais, não administrativas perante o CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público de outorga direito de escolha de serventia competência do CNJ judicialização segurança jurídica processual reclassificação em edital

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre limite de intervenção do CNJ em matérias já judicializadas envolvendo delegação de serventias extrajudiciais, afetando estratégia processual de notários/registradores em disputas sobre concursos públicos de outorga e escolha de serventia.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:20