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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LIMITES TERRITORIAIS DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006893-02.2021.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis, notários e delegatários; administradores de serventias extrajudiciais.

O que observar

Aplicar legislação estadual vigente para delimitar território de atuação; desconsiderar normas revogadas; questionar apenas em caso de manifesta ilegalidade.

Tese prática

A delimitação territorial de serventias extrajudiciais deve observar a legislação estadual vigente e a organização judiciária atual, sendo inaplicáveis normas revogadas. O CNJ intervém apenas em caso de manifesta ilegalidade, respeitando a autonomia administrativa dos tribunais na definição de limites territoriais de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delimitação territorial de serventias autonomia administrativa dos tribunais controle administrativo pelo CNJ limites de competência territorial de cartórios

Motivo da relevância

A decisão estabelece tese clara sobre competência para delimitação territorial de serventias extrajudiciais e o padrão de intervenção do CNJ (apenas manifesta ilegalidade), com impacto prático direto em questões de jurisdição territorial de cartórios, embora de aplicação não imediata à maioria das serventias. Reafirma autonomia administrativa dos TJs em matéria organizacional, relevante para entender limites de reclamações ao CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:28