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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

“PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL. RESTRIÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS. ARTIGO 52 DA LEI Nº 8.935/1994. HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS. ACUMULAÇÃO DAS ESPECIALIDADES. COMPETÊNCIA PLENA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

Classe Pedido de Providências Processo 0001407-31.2024.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Oficiais de Registro Civil com atribuição notarial em MG (não sede de comarca)

O que observar

Aceitar e lavrar testamentos e aprovação de testamentos cerrados sem restrições territoriais

Tese prática

Oficiais de Registro Civil com atribuição notarial em Minas Gerais possuem competência plena para lavratura de todos os atos notariais (inclusive testamentos e aprovação de testamentos cerrados) em distritos e municípios que não sejam sede de comarca, sem restrições. O CNJ anulou dispositivo restritivo do Provimento Conjunto TJMG/CGJ-MG nº 93/2020 que vedava essas práticas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias atribuições notariais de registradores competência plena em Minas Gerais testamentos provimentos estaduais interpretação da Lei 8.935/1994 art. 52

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese generalizável sobre direitos e competências de delegatários de serventia (registradores com atribuição notarial) em MG, anulando restrição normativa que impedia prática de atos. Afeta estrutura funcional e atribuições de cartórios de registro civil em toda a unidade federativa, com efeito orientador imediato.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:32