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Tese CNJ Consulta media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo.Consulta. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Condomínios edilícios. Não obrigtoridade de cadastro. Consulta conhecida e respondida.

Classe Consulta Processo 0003193-13.2024.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Registradores de cartórios de pessoa jurídica (RCPN) e serventuários de RI

O que observar

Não exigir cadastro obrigatório no DJE de condomínios edilícios. Apenas empresas públicas/privadas com atividade econômica

Tese prática

Condomínios edilícios não estão obrigados a realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), embora possam fazê-lo voluntariamente. A obrigatoriedade de cadastro no DJE restringe-se a empresas públicas e privadas que exercem atividade econômica, conforme CPC art. 246 e Resolução CNJ 455/2022.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Domicílio Judicial Eletrônico Direito Administrativo Cadastro obrigatório Condomínios

Motivo da relevância

Decisão firme e generalizável que orienta cartórios (especialmente os que atuam em imóveis condominiais) e condomínios sobre dispensa do cadastro DJE, afastando dúvida interpretativa da lei e resolução. Impacto prático moderado: esclarece obrigação negativa relevante para planejamento operacional, mas não estrutura deveres diretos de delegatários de serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:37