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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009. ARTIGOS 5º, 10º E ANEXO. CONCURSOS PÚBLICOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. PARECER APRESENTADO PELA CONR. IMPROCEDÊNCIA.

Classe Pedido de Providências Processo 0008140-47.2023.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis, cartórios de notas, tabeliões e delegatários em concursos de serventias extrajudiciais

O que observar

Aguardar estudos técnicos aprofundados do CNJ antes de solicitar alterações nos critérios de prova da Resolução 81/2009

Tese prática

O CNJ rejeitou propostas de alteração da Resolução 81/2009 sobre critérios de prova e ponderação em concursos de serventias extrajudiciais, entendendo que modificações normativas demandam estudos prévios aprofundados com diálogo com especialistas e interessados, não simples ajustes procedimentais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos públicos para delegação de serventias Resolução CNJ 81/2009 critérios de seleção e avaliação em certames estudos normativos prévios vacância sem concurso

Motivo da relevância

Embora julgue improcedente o pedido, a decisão fixa orientação clara sobre o processo de alteração da norma que rege concursos de notários e registradores (Res. 81/2009), exigindo estudos técnicos prévios e diálogo com entes interessados. Orienta futuras propostas de mudança nos critérios de seleção para delegações, matéria estruturante para o extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:46