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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE INTERINO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. REQUISITO DE ATRIBUIÇÃO SEMELHANTE. LEI SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000374-06.2024.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 21/03/2025
A quem afeta

Delegatários designados como interinos em RI, RCPN, RTD e todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Validar designação de interino conforme lei vigente na data do ato, não aplicar retroativamente leis posteriores para convalidar nomeações irregulares

Tese prática

Designações de interinos para serventias extrajudiciais devem atender aos requisitos legais vigentes à data do ato, sendo vedada a aplicação retroativa de leis supervenientes para convalidar nomeações irregulares. Alterações posteriores na organização judiciária ou atribuições não salvam designações que violaram normas em vigor quando da sua edição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de interino vacância de serventia requisitos de atribuição aplicação retroativa de lei segurança jurídica em atos administrativos Provimento 149/2023 CNJ

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável e firme sobre critério de validade de designações interinas em serventias extrajudiciais, afetando diretamente prática rotineira de substituição e cobertura de vagas. Orienta delegatários e administração sobre impossibilidade de convalidação retroativa, gerando segurança jurídica em procedimentos de vacância.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:04:50