Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso Administrativo. TJPR. Suspensão de análise de projeto de lei sobre acumulação de serventias extrajudiciais de entrância final. Ausência de ato a ser controlado. Recurso Conhecido a que se nega provimento.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0007660-35.2024.2.00.0000RelatorMÔNICA AUTRAN MACHADO NOBREÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 11/04/2025
A quem afeta
Delegatários de RTD e gestores de serventias de entrância final em nível estadual
O que observar
Submeter anteprojetos de lei sobre acumulação de serventias ao CNJ antes do encaminhamento ao Legislativo estadual
Tese prática
O CNJ reafirma sua competência de controle sobre projetos de lei estaduais que tratam de acumulação de serventias extrajudiciais de entrância final. Antes de encaminhá-los ao Poder Legislativo, TJs devem submeter anteprojetos à apreciação prévia do CNJ conforme Resolução 609/2024. Isso impacta diretamente na gestão da estrutura cartorária e na possibilidade de acumulação de funções.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
acumulação de serventiasdelegação extrajudicialcontrole administrativo CNJorganização de cartóriosResolução CNJ 609/2024
Motivo da relevância
Decisão que estabelece procedimento obrigatório de submissão de projetos legislativos sobre acumulação de serventias ao CNJ, afetando diretamente a competência de TJs e a estruturação de cartórios estaduais. Fixa tese generalizável sobre limites do poder normativo estadual e controle administrativo do CNJ sobre matéria extrajudicial.
Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso Administrativo. TJPR. Suspensão de análise de projeto de lei sobre acumulação de serventias extrajudiciais de entrância final. Ausência de ato a ser controlado. Recurso Conhecido a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Recurso Administrativo interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, em virtude da ausência de ato administrativo a ser controlado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ato administrativo a ser controlado pelo CNJ
III. Razões de decidir
3. A decisão anterior fundamentou-se na inexistência de ato administrativo, uma vez que não há anteprojeto de lei prestes a ser encaminhado ao Poder Legislativo.
4. A requerente não apresentou novos elementos que pudessem alterar o entendimento anterior, limitando-se a reiterar argumentos já expostos.
5. Caso o TJPR venha a considerar a hipótese de envio do anteprojeto de lei sobre a matéria ao Poder Legislativo estadual, deverá submetê-lo previamente à apreciação deste Conselho.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso a que se conhece e se nega provimento, ressaltando-se, contudo, ao TJPR, que eventual envio de anteprojeto de lei sobre a matéria deverá ser submetido previamente à apreciação do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 1° e 2° da Resolução CNJ n° 609/2024, antes de ser enviado ao Poder Legislativo estadual.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 11 de abril de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-609 ANO:2024 ART:1° ART:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'