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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito administrativo. Consulta. Casamento coletivo ou comunitário. Gratuidade dos atos. Declaração de pobreza. Requisito. Consulta conhecida e respondida afirmativamente, com determinação aos Tribunais Estaduais para que adotem providências visando à integral compensação, em favor dos oficiais registradores pelos atos gratuitos praticados em casamentos coletivos.

Classe Consulta Processo 0001794-46.2024.2.00.0000 Relator GUILHERME FELICIANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 11/04/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis que celebram casamentos coletivos ou comunitários

O que observar

Conceder gratuidade a pessoas declaradamente pobres em casamentos coletivos sem exigir comprovações adicionais, conforme art. 1.512, parágrafo único, CC

Tese prática

Casamentos coletivos ou comunitários gozam da mesma gratuidade prevista no art. 1.512, parágrafo único, do CC para pessoas declaradamente pobres, bastando declaração pessoal sem comprovações adicionais. Determina aos TJs estudos para compensação adequada dos registradores pelos atos praticados gratuitamente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

gratuidade de casamento casamentos coletivos/comunitários declaração de pobreza emolumentos e compensação direitos de registradores

Motivo da relevância

Decisão do CNJ com tese clara e generalizável sobre obrigação prática direta dos registradores civis: reconhece gratuidade em casamentos coletivos com simples declaração de pobreza, e determina aos TJs ajustes em tabelas de emolumentos e Fundos para garantir compensação integral aos cartórios pelos atos gratuitos realizados. Impacto estruturante no equilíbrio econômico-financeiro das serventias de RI em nível estadual.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:05:12