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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. DEVER DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE NOTAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA DOS CONCURSOS DE NOTÁRIOS E REGISTROS PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 6º, DA RESOLUÇÃO CNJ n. 81/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ n. 478/2022.

Classe Consulta Processo 0007561-36.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 11/04/2025
A quem afeta

Delegatários de serventias notariais e de registro que realizam concursos públicos

O que observar

Divulgar notas dos candidatos e garantir transparência total dos certames, permitindo consulta de desempenho

Tese prática

A divulgação das notas dos candidatos em concursos públicos para delegação de serventias notariais e de registro é obrigação intrínseca da Comissão Examinadora, ainda que não expressa na Resolução CNJ n. 81/2009. Cartórios devem garantir transparência total dos certames, permitindo consulta de desempenho e exercício informado de recursos pelos candidatos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação transparência e publicidade de certames direitos de candidatos Resolução CNJ n. 81/2009 Comissão Examinadora princípios constitucionais em licitações extrajudiciais

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese clara e generalizável sobre obrigação de publicidade em concursos para outorga de delegações de serventias notariais e de registro, alterando a interpretação da Resolução n. 81/2009 e impactando diretamente a conduta de Comissões Examinadoras em todo o Brasil. Estabelece padrão nacional para transparência em processo seletivo de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:05:16