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Tese CNJ Revisão Disciplinar baixa Reafirmacao

DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADA. DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO CNJ. UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR COMO INSTRUMENTO DE REPRESÁLIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Revisão Disciplinar Processo 0006865-29.2024.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 11/04/2025

Tese prática

Decisão que reafirma a incompetência do CNJ para revisar decisões de natureza estritamente jurisdicional e proíbe o uso de reclamações disciplinares como instrumento de represália contra magistrados. Não há reflexo normativo ou prático para serventias extrajudiciais.

Temas

competência_CNJ disciplina_magistrados vedacao_represalia

Motivo da relevância

Caso disciplinar contra magistrada envolvendo revisão de decisão judicial (execução de danos morais). A tese fixa limites ao CNJ na revisão de atos jurisdicionais, tema exclusivamente judicial. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não regula atribuições do extrajudicial e não estabelece obrigações ou responsabilidades para notários ou registradores. É reafirmação de jurisprudência consolidada sobre competência institucional, sem impacto normativo ou prático para a rotina dos cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:05:24