CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO GERAL. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 2ª AUDITORIA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. RELATÓRIO. RECOMENDAÇÕES. APROVAÇÃO.
ClasseInspeçãoProcesso0000010-68.2024.2.00.0700RelatorMAURO CAMPBELL MARQUESÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 30/04/2025
Tese prática
Não se aplica. Trata-se de relatório de correição interna da Justiça Militar, focado em auditoria administrativa e cumprimento de metas processuais de órgão judicial específico.
Decisão puramente administrativa interna do CNJ relativa à auditoria de unidade da Justiça Militar. Não trata de regulamentação de serventias extrajudiciais, delegação, deveres de notários/registradores, emolumentos, vacância, concurso ou qualquer matéria que afete cartórios. As recomendações (cadastramento em sistemas e-Proc/JMU e SEEU) limitam-se aos procedimentos internos da Justiça Militar e não geram tese generalizável para o foro extrajudicial.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO GERAL. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 2ª AUDITORIA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. RELATÓRIO. RECOMENDAÇÕES. APROVAÇÃO.
I. Caso em exame:
1.Trata-se de Correição Geral executada pela Corregedoria da Justiça Militar da União na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2024.
II. Questão em discussão:
2. A atividade correicional focou na análise do andamento processual, cumprimento de metas nacionais estabelecidas pelo CNJ e aspectos pertinentes à regularidade dos serviços judiciários.
3. Foram identificadas inconsistências no cadastramento de prisões no sistema e-Proc/JMU e no registro de informações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
III. Razões de decidir:
4. Verificou-se a existência de 35 Inquéritos Policiais Militares em movimento, incluindo 3 IPMs em andamento há mais de 2 anos, e 24 Instruções Provisórias de Deserção.
5. A 2ª Auditoria da 11ª CJM apresentou excelente desempenho no cumprimento das metas nacionais, com percentuais superiores a 97% em todas as metas avaliadas, destacando-se o cumprimento de 133,95% na Meta 5.
IV. Dispositivo
6. Relatório aprovado com recomendações específicas: a) cadastrar no SEEU os acordos de não persecução penal homologados; b) lançar a data do início da execução penal e do cumprimento da suspensão da pena no SEEU; c) adotar rotina de cadastramento das prisões no sistema e-Proc/JMU.
7. Por meio deste processo de Correição Geral, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Relatório da Correição Geral realizada na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, aprovada pela Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 003/2019.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:8° INC:IX ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'