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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA INTERINIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA NA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004584-03.2024.2.00.0000 Relator RODRIGO BADARÓ Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 30/04/2025
A quem afeta

Substitutos de serventias extrajudiciais em vacância de todas as especialidades

O que observar

Substituto antigo tem preferência inicial de 6 meses apenas; após, Tribunal designa interino de qualquer delegatário da comarca ou contígua

Tese prática

O substituto mais antigo de serventia extrajudicial vaga possui apenas preferência inicial (não direito subjetivo) pelo prazo máximo de 6 meses, findo o qual o Tribunal pode designar interino de qualquer delegatário da comarca ou contígua. Isso afeta diretamente a gestão de vacâncias e substituições nas serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de interino vacância de serventia direitos de substituto delegação gestão administrativa de serventias

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre direitos e limites de substitutos em caso de vacância de serventia extrajudicial, resolvendo controvérsia recorrente sobre designação de interinos. Estabelece marco temporal (6 meses) e critérios de escolha que orientam a conduta de Tribunais de Justiça e CNJ na administração de serventias. Cita Lei 8.935/1994 e Provimento CNJ 149/2024, demonstrando impacto direto na rotina extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:05:50