Alteração à Resolução CNJ nº 225/2016 amplia a aplicação de Justiça Restaurativa para Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Impacto direto limitado ao extrajudicial, pois o instrumento visa primariamente atividades intrajudiciais e convivência interna dos tribunais.
Temas
justiça restaurativaresolução normativaadministrativa interna do CNJ
Motivo da relevância
Trata-se de ajuste interno à estrutura judiciária para implementação de técnicas de resolução de conflitos nos próprios tribunais. Não regulamenta deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta competências, emolumentos ou atribuições do foro extrajudicial. O resumo deixa clara a aplicação como atividade institucional (convivência interna), sem indicação de reflexo obrigatório nas atividades-fim dos cartórios.
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Ajuste na Resolução CNJ nº 225/2016 estende a Justiça Restaurativa às Justiças do
Trabalho, Eleitoral e Militar
O Conselho, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 225/2016 para permitir que todos os ramos
da Justiça possam aplicar as técnicas de Justiça Restaurativa.
O art. 29-A já previa a aplicação dos princípios à Justiça Federal, no que couber. Agora o dispositivo
inclui a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Já há ações e projetos em algumas localidades desses ramos de Justiça. Assim, a alteração vem para
subsidiar e reforçar as atividades já existentes, especialmente no âmbito da convivência interna dos tribunais.
Nada impede que as ações, projetos e programas de Justiça Restaurativa sejam ampliados também para a
atividade-fim de cada uma dessas áreas.
A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias para
conscientizar agressor, vítima e outros envolvidos sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais
motivadores de conflitos e violência.
As atividades buscam solução para conflitos que geram dano, concreto ou abstrato.