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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. SERVENTIAS INATIVAS NAS COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003858-29.2024.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 30/04/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliões de notas em comarcas de primeira entrância

O que observar

Aceitar acumulação de serventias inativas determinada pelo TJ, mesmo com atribuições distintas. CNJ não revisa decisão administrativa do tribunal.

Tese prática

Tribunais de Justiça têm autonomia administrativa para determinar a acumulação de serventias extrajudiciais inativas em comarcas de primeira entrância, ainda que com atribuições distintas. A Orientação CNJ nº 7/2018 estabelece preferência (não obrigatoriedade) de que a acumulação recaia em serventia com ao menos uma das atribuições acumuladas. CNJ não funciona como instância revisora de decisões administrativas dos TJs, limitando-se a casos de flagrante ilegalidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias extrajudiciais serventias inativas autonomia administrativa dos Tribunais organização de cartórios vacância e redistribuição de atribuições Orientação CNJ nº 7/2018 controle administrativo pelo CNJ

Motivo da relevância

Decisão do CNJ com tese clara e generalizável sobre acumulação de serventias inativas e limites do controle administrativo nacional. Afeta diretamente a organização dos cartórios extrajudiciais e a distribuição de atribuições em comarcas de primeira entrância, matéria recorrente na prática das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:05:58