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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OMISSÃO DE VAGAS EXISTENTES ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 1183/DF. PROIBIÇÃO DE PERPETUAÇÃO DE INTERINIDADES. SUSPENSÃO DO CONCURSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PELO RELATOR. CONCESSÃO DA LIMINAR EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001348-09.2025.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 16/05/2025
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em concursos públicos para preenchimento de vagas

O que observar

Incluir todas as vagas existentes na data do edital. Omitir vagas viola CF art. 236, §3º e gera nulidade do edital

Tese prática

Concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais devem incluir TODAS as vagas já existentes na data de publicação do edital, sob pena de violação do art. 236, §3º da CF (prazo de 6 meses para abertura de concurso após vacância). A omissão de vagas compromete o interesse público, a reserva de cotas raciais e perpetua interinidades. Editais defasados são nulos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação vacância de serventias prazo constitucional para abertura de concurso perpetuação de interinidades cotas raciais em concursos extrajudiciais dever de publicidade e ampla concorrência

Motivo da relevância

PCA que fixa tese generalizável sobre obrigação dos Tribunais de Justiça de incluir em editais de concurso público TODAS as vagas existentes à data de publicação, sob fundamentação constitucional (CF art. 236, §3º) e jurisprudência vinculante (ADI 1.183/DF). Impacto direto na validade de concursos para outorga de delegações em todo o país. Suspensão cautelar unânime do Plenário do CNJ reforça urgência e generalidade da tese.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:06:04