Direito administrativo. Resolução CNJ n. 207. Política Nacional de atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Anexos. Absenteísmo. Coleta de Dados. Ajustes. Saúde Mental de Magistrados e Servidores.
ClasseCumprdecProcesso0003117-28.2020.2.00.0000RelatorGUILHERME FELICIANOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 7ª Sessão Ordinária de 2025 — julgado em 20/05/2025
Tese prática
Decisão sobre aperfeiçoamento de coleta de dados de absenteísmo e saúde mental de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Trata exclusivamente de política administrativa interna do CNJ e gestão de pessoal judicial.
Decisão que altera mecanismos internos de coleta de dados do Poder Judiciário. Não trata de delegação de atribuições, deveres de delegatários, regulamentação de serventias extrajudiciais, emolumentos, concursos ou fiscalização de cartórios. Impacto exclusivamente administrativo-interno do CNJ, sem reflexo na rotina de notários e registradores.
Direito administrativo. Resolução CNJ n. 207. Política Nacional de atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Anexos. Absenteísmo. Coleta de Dados. Ajustes. Saúde Mental de Magistrados e Servidores.
I. CASO EM EXAME
1. Adequação das fórmulas de coletas de dados acerca do absenteísmo no Poder Judiciário de modo a facilitar a identificação de causas que possam colaborar com o tratamento adequado das questões atinentes à saúde mental de magistrados e servidores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alteração do anexo da Resolução CNJ n. 207 para coleta periódica de dados mais precisos que permitem relacionar dias de absenteísmo às suas causas (CID), aperfeiçoando a abordagem do fenômeno do adoecimento mental de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A discrepância de dados referentes ao adoecimento mental de magistrados e servidores do Poder Judiciário aponta para a necessidade de uma abordagem holística e gestáltica que busque entender os fenômenos associados ao assunto, como absenteísmo e as dificuldades para cadastro e registro dos afastamentos.
4. A abordagem do tema envolve um processo de escuta ativa de servidores que atuam no atendimento psicológico e no serviço médico dos tribunais para compreensão de suas realidades e desafios relacionados ao tema, como o estigma, o receio de discriminação institucional, dentre outras questões sensíveis.
5. A melhoria dos mecanismos de coleta de dados junto aos Tribunais também pode auxiliar para remediar problemas relacionados a subregistro de ocorrências e afastamentos.
6. O aperfeiçoamento dos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 207, permitirá a construção de diagnósticos mais precisos uma vez que a gestão do absenteísmo agregará à medição por número de dias de afastamento, o número de ocorrências e suas relações com as doenças prevalecentes (CID) entre magistrados e servidores do Poder Judiciário
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Proposta de Resolução aprovada.
Tese de julgamento:
O tratamento adequado do fenômeno do adoecimento mental no Poder Judiciário demanda atuação articulada entre CNJ e Tribunais, o que envolve o aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta periódica de dados pelo Conselho.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 20 de maio de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-207 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'