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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL DE MAGISTRADO. ATUAÇÃO JUNTO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PEDIDO PROCEDENTE.

Classe Pedido de Providências Processo 0002236-12.2024.2.00.0000 Relator ULISSES RABANEDA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 16/05/2025

Tese prática

O CNJ reafirma competência de convocação excepcional de magistrados para auxílio à Presidência de Tribunais de Justiça, com ênfase em atividades de fiscalização de serviços notariais e de registro. A decisão valida a estrutura de fiscalização extrajudicial como função institucional relevante.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

fiscalização_serviços_notariais organização_judiciária convocação_magistrado res_72_2009

Motivo da relevância

Embora seja decisão sobre convocação interna de magistrado (tema administrativo-judicial), menciona explicitamente a relevância institucional da 'fiscalização de serviços notariais e de registro' como função central do magistrado convocado. Reafirma que essa fiscalização é atividade relevante para o CNJ. Porém, não fixa tese substantiva sobre deveres, limites ou responsabilidades de notários/registradores, nem resolve controvérsia prática recorrente do extrajudicial. Utilidade limitada como precedente para cartórios, mas não é desprezível.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:06:21