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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005931-08.2023.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 16/05/2025
A quem afeta

Delegatários em regime de transição (EC 22/1982) de todas as serventias extrajudiciais.

O que observar

Delegatários em transição podem ser efetivados após 5 anos como substituto em vacância, mas não exercem interinidade em outras serventias.

Tese prática

Delegatários de serventias extrajudiciais enquadrados em regime de transição (EC 22/1982, até 31.12.1983) têm direito à efetivação no cargo titular em caso de vacância após 5 anos de exercício como substituto, mas não podem exercer interinidade em outras serventias nem desfrutam das vantagens de servidores concursados. A decisão reafirma que interinidades devem ser exercidas por delegatários concursados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventia extrajudicial regime de transição (EC 22/1982) vacância e efetivação interinidade em serventias concurso público substituto de serventia direitos e limites de delegatários

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese sobre direitos e limitações de delegatários em regime de transição, resolvendo controvérsia estruturante sobre vacância, efetivação e interinidade em serventias extrajudiciais, com impacto direto na gestão administrativa de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:06:28