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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. IMPUGNAÇÃO À SEGUNDA FASE DO CERTAME. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES NO PROCEDIMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005742-93.2024.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 16/05/2025

Tese prática

Concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais devem atender requisito de interesse geral para conhecimento pelo CNJ; impugnações de candidatos reprovados com base em interesse individual não prosperam. A decisão reafirma que alegações genéricas de irregularidade processual (sigilo de examinadores, gabarito, materiais) carecem de fundamentação concreta nos autos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_público_delegação procedimento_controle_administrativo_CNJ interesse_geral impugnação_certame

Motivo da relevância

Embora seja decisão sobre concurso específico (Sergipe 2023), consolida jurisprudência relevante sobre requisitos de admissibilidade de PCA envolvendo delegações de serventias: necessidade de interesse geral, não interesse meramente individual de candidatos. Útil para orientar cartórios e órgãos delegantes sobre previsibilidade de recursos administrativos. Porém, é reafirmação e não altera substancialmente prática cartorária, daí relevância média.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:06:33