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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRAZOS PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. CODIFICAÇÃO DE NORMAS ESTADUAIS EM DESACORDO COM A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006037-67.2023.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 16/05/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) do Rio de Janeiro

O que observar

Aplicar prazos federais menores para usucapião extrajudicial, desconsiderando prazos estaduais de 60 e 120 dias conflitantes com LRP

Tese prática

Normas estaduais que estabeleçam prazos para usucapião extrajudicial em desacordo com a Lei de Registros Públicas (LRP) e Provimento CNJ n. 149/2023 devem ser ajustadas. O Rio de Janeiro terá 30 dias para adequar seus prazos (60 e 120 dias) aos prazos federais menores, preservando a celeridade do procedimento extrajudicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI

Temas

usucapião extrajudicial prazos administrativos Lei de Registros Públicos Provimento CNJ 149/2023 controle de legalidade de normas estaduais

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese generalizável sobre conformidade de normas estaduais com legislação federal em matéria de usucapião extrajudicial, vinculando as corregedorias estaduais e impactando diretamente a rotina dos registradores. Resolve controvérsia estrutural sobre prazos que afeta a eficiência do procedimento extrajudicial em cartórios de registro de imóveis.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:06:37