Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Concurso Cartórios. As serventias constantes no edital de abertura e escolhidas na primeira sessão, mas que posteriormente permaneceram vagas por renúncia do candidato habilitado, podem ser ofertadas em audiência de reescolha

Classe Consulta Processo 0003910-59.2023.2.00.0000 Relator João Paulo Schoucair Órgão julgador Plenário Informativo n. 15/2024 — 08/11/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães (RI, RTD); cartórios em processo de reescolha após renúncia

O que observar

Ofertar serventias renunciadas em audiência de reescolha dentro da validade do concurso, sem convocar novo certame

Tese prática

Serventias renunciadas durante concurso público de cartórios podem ser ofertadas em audiência de reescolha, dentro do período de validade do certame, sem necessidade de novo concurso. Isso resolve controvérsia recorrente sobre o destino de vagas deixadas por candidatos que desistem após entrar em exercício.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_cartórios vacância_de_serventias delegação renúncia_candidato audiência_reescolha resolução_cnj_81_2009

Motivo da relevância

Consulta ao Plenário do CNJ com resposta unânime que fixa tese estruturante sobre direito de acesso a serventias via reescolha, afetando diretamente a logística de concursos cartorários e a responsabilidade de Tribunais de Justiça; resolve ambiguidade interpretativa da Resolução CNJ nº 81/2009 com impacto prático mensurável na alocação de cargos e no cumprimento do prazo constitucional de 6 meses para vacância.

Rastreabilidade

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