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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR IRREGULARIDADE NA VIDA PREGRESSA E INAPTIDÃO PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA. ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO CNJ NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006912-03.2024.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 13/06/2025

Tese prática

O CNJ não aprecia recursos administrativos fundados em pretensões individuais de candidatos a delegações de notas e registro, sem demonstração de flagrante ilegalidade ou repercussão geral. A exclusão por inidoneidade moral e inaptidão psicológica, quando observados edital e normas estaduais válidas (como a Lei RS 11.183/1998), configura ato administrativo fundamentado e não revogável pelo CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

Concurso público para delegações Competência do CNJ Controle administrativo Inidoneidade moral e aptidão psicológica Exclusão de candidatos

Motivo da relevância

Tese reafirma limites claros da competência do CNJ em recursos individuais de candidatos a delegações, orientando serventias e candidatos sobre o escopo do controle administrativo. Contudo, é reafirmação de jurisprudência consolidada (Enunciado CNJ 17) sem impacto estruturante novo na rotina cartorial. Não afeta operações de notas/registro, apenas o procedimento administrativo de acesso à delegação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:07:05