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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA ARBITRAL QUE RECONHEÇA USUCAPIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (CONR). CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0006596-24.2023.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 13/06/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que observar

Negar registro de sentença arbitral que declare usucapião. Arbitragem incompatível com requisitos legais da usucapião.

Tese prática

Registradores de imóveis devem negar o registro de sentença arbitral que declare usucapião, pois a arbitragem é incompatível com os requisitos legais rígidos da usucapião (judicial ou extrajudicial). A tese proíbe o desvio de procedimentos e protege a segurança registral contra tentativas de contorno das formalidades legais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

usucapião extrajudicial registro de imóveis arbitragem - limites aquisição originária de propriedade princípio da legalidade registral negativa de registro

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese generalizável sobre deveres e limites de registradores na aceitação de títulos para usucapião. Define claramente que arbitragem não é via válida para usucapião e que registradores têm obrigação de negar tais registros, estruturando conduta obrigatória para a serventia de registro de imóveis.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:07:25