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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. CONSULTA. INCLUSÃO DE SOBRENOME. REQUERENTE COM AGNOME. QUESTIONAMENTOS RESPONDIDOS.

Classe Consulta Processo 0000880-79.2024.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 13/06/2025
A quem afeta

Registradores de pessoas naturais e cartórios de registro civil de pessoas naturais

O que observar

Admitir inclusão extrajudicial de sobrenomes familiares com agnome; excluir simultaneamente o agnome, salvo se houver alteração do ascendente

Tese prática

É admissível a inclusão extrajudicial de sobrenomes familiares por pessoa que possua agnome, conforme art. 57, I da Lei 6.015/1973. Recomenda-se a exclusão simultânea do agnome, salvo se houver alteração do nome do ascendente para manter a homonímia originária. Em conflito normativo, prevalecem os Provimentos da Corregedoria Nacional sobre os das Corregedorias Estaduais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

alteração de nome extrajudicial inclusão de sobrenome familiar agnome hierarquia normativa entre corregedorias art. 57 I LRP

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que fixa tese clara e generalizável sobre procedimento administrativo frequente em serventias de registro civil (alteração de nome), remove conflito interpretativo entre normas estaduais e nacionais, e estabelece que Provimentos CNJ prevalecem hierarquicamente — impactando diretamente a conduta dos registradores na prática cartorial diária.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:07:29