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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. TJPE. Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro. Exclusão de serventia extrajudicial do certame. Manutenção de serventia criada por atos normativos anteriores à CF/1988. Improcedência dos pedidos.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004414-31.2024.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 30/06/2025
A quem afeta

Serventias extrajudiciais criadas antes de CF/1988 (RI, RCPN, TN, TP); delegatários em concursos públicos

O que observar

Reconhecer legitimidade de serventias pré-88 consolidadas pela prática; admitir participação em concursos de outorga

Tese prática

Serventias extrajudiciais criadas por atos normativos anteriores à CF/1988, ainda que sem lei formal, são legítimas se consolidadas pela prática institucional e estabilidade. Isso valida a participação dessas serventias em concursos públicos de outorga e afasta questionamentos sobre sua origem normativa.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

criação e legitimidade de serventias concursos públicos para outorga atos normativos pré-constitucionais delegação de serventias segurança jurídica

Motivo da relevância

Pronunciamento de tribunal superior (CNJ) que fixa tese generalizável sobre validade de serventias criadas antes de 1988, com reflexo direto em concursos públicos de outorga e na estabilidade de delegações extrajudiciais já consolidadas institucionalmente. Resolve controvérsia recorrente no direito cartorário.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:07:38