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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTERINIDADE EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PRAZO DE SEIS MESES DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002508-69.2025.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 15/08/2025
A quem afeta

Substitutos em interinidade de todas as serventias; Administração Pública (designação de delegatários)

O que observar

Não considerar os seis meses de interinidade como direito garantido. Administração pode designar delegatário concursado a qualquer momento, inclusive…

Tese prática

O prazo de seis meses para interinidade do substituto mais antigo em serventia vaga é teto temporal, não direito subjetivo à permanência. A Administração pode designar delegatário concursado a qualquer tempo, inclusive abrindo edital simultaneamente. Impacta diretamente a segurança jurídica de substitutos em interinidade e a gestão de vagas de serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia interinidade de substituto designação de interino Provimento CNJ 149/2023 delegatário concursado poder-dever administrativo

Motivo da relevância

Decisão unânime do CNJ que fixa interpretação vinculante sobre direito de substituto mais antigo em serventia vaga, com consequência prática imediata para gestão de interinidades e seleção de delegatários. Tese clara e generalizável que orienta Corregedorias na condução de processos de vacância e designações.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:10:41