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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

[...]É incontestável que as autoridades registrárias do Estado do Paraná, incluindo o 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, encontram-se vinculadas às decisões do CNJ.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002806-61.2025.2.00.0000 Relator RENATA GIL Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 15/08/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam revalidação de incorporação imobiliária

O que observar

Registrar revalidação de incorporação mencionando ônus (certidões judiciais/débito fiscal) em vez de recusar

Tese prática

Registradores não podem negar o registro de revalidação de incorporação imobiliária fundado unicamente na existência de certidões judiciais ou de débito fiscal positivas. O registro deve ser realizado com menção expressa desses ônus, conforme art. 32, § 5º da Lei 4.591/1964. Muda a prática: cessam as recusas de registro baseadas em exigência de certidão negativa.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI

Temas

registro de incorporação imobiliária ônus fiscais e judiciais dever de registro com ressalvas certificações negativas como condição vinculação de registradores a decisões do CNJ

Motivo da relevância

PCA que fixa tese clara e generalizável sobre obrigação funcional de registrador de imóveis: proíbe negativa de registro de incorporação por existência de ônus fiscais, exigindo apenas menção expressa no ato. Resolve controvérsia concreta e recorrente na prática cartorária. Impacto direto e estruturante na rotina de RI.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:10:46