Tese CNJ Pedido de Providências baixa Reafirmacao

O conceito de verbas alimentares, tal como previsto pelo art. 100, § 1º, da CF, se refere às verbas necessárias à sobrevivência do credor ou às remuneratórias pagas com habitualidade, em caráter permanente

Classe Pedido de Providências Processo 0005263-37.2023.2.00.0000 Relator João Paulo Schoucair Órgão julgador Plenário Informativo n. 15/2024 — 08/11/2024

Tese prática

O CNJ reafirmou conceito técnico sobre verbas alimentares em precatórios (CF art. 100, § 1º), limitando-o a valores necessários à subsistência ou remuneração habitual permanente. A decisão trata exclusivamente de gestão administrativa de precatórios judiciais e não incide sobre funções delegadas a notários e registradores.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

precatórios verbas alimentares CF art. 100 gestão administrativa do Poder Judiciário

Motivo da relevância

Decisão de natureza administrativa interna do CNJ sobre classificação de créditos em precatórios judiciais. Não toca atribuições, deveres, responsabilidades ou regulamentação de cartórios extrajudiciais. Tema é exclusivo da execução orçamentária judicial. Sem reflexo prático para serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:26:24