PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR MEIO DE PIX. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002867-87.2023.2.00.0000RelatorMARCELLO TERTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 15/08/2025
Tese prática
O CNJ recomenda aos tribunais e órgãos do Poder Judiciário a adoção do PIX para recebimento de custas processuais e extraprocessuais. A decisão não obriga cartórios extrajudiciais a adotar PIX nem regulamenta emolumentos de serventias, limitando-se a orientar o Judiciário.
Decisão sobre mecanismo de pagamento de custas processuais perante tribunais. Tema de natureza administrativa judiciária (gestão de caixa do Poder Judiciário), não regulamenta atribuições, deveres, responsabilidades ou emolumentos de notários e registradores. Não afeta a rotina funcional de cartórios extrajudiciais.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR MEIO DE PIX. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO.
I.CASO EM EXAME
1. Pedido de Providências (PP) cujo objeto é a edição de ato normativo destinado a regulamentar o uso do PIX para recebimento de quantia referentes às custas processuais, aos mandados de levantamento em ações de execução/cumprimento de sentença, sobretudo quanto ao repasse de valores à conta da parte exequente.
II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se o arranjo de Pagamentos Instantâneos - PIX pode ser utilizado para o pagamento de custas processuais perante os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário e qual o ato normativo adequado para disciplinar a matéria nacionalmente.
III.RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O PIX representa avanço significativo no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), oferecendo forma rápida, segura e gratuita de realizar transações financeiras. As vantagens do instrumento superam os seus desafios, e o arranjo tem se consolidado como uma ferramenta essencial para a vida financeira dos brasileiros. Sua popularidade e seu impacto na economia demonstram o seu potencial para transformar a forma como os brasileiros lidam com o dinheiro.
3.2. Diante da consulta aos atores do Sistema de Justiça, observa-se que a adoção do PIX ajudará na celeridade dos pagamentos e, por conseguinte, no tempo de tramitação dos processos, medida apoiada por quase todos os Tribunais e pelo Conselho Federal da OAB.
3.3. A adoção da ferramenta pelos tribunais pode levar a maior personalização e agilidade dos serviços e a novas possibilidades para os atores do Sistema de Justiça, consolidando o PIX como uma ferramenta fundamental à efetividade do processo e da atividade administrativa do Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais moderno, eficiente e inclusivo.
IV.DISPOSITIVO E TESE
4.1. Procedimento de pedido de providências conhecido e julgado parcialmente procedente. Recomendação aprovada.
Tese de julgamento: “Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário devem assegurar a utilização do arranjo de Pagamentos Instantâneos - PIX como meio de pagamento para receber taxas e emolumentos referentes às custas processuais e extraprocessuais, ao cumprimento de mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, e à remuneração dos demais atores e auxiliares do Sistema de Justiça”.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º INC:I
MP-1.288 ANO:2025 ART:3º
REGI ART:102 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'