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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Serventias Extrajudiciais. Reorganização. Lei Estadual n. 12.511/2022. Controle de Constitucionalidade. Impossibilidade. Incompetência do CNJ. Ausência de Ato Administrativo. ADI n. 7.352/PB. Prévia Judicialização da matéria. Recurso Improvido.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000365-10.2025.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 15/08/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Observar leis estaduais de reorganização de serventias mesmo se judicialmente questionadas, até decisão do STF

Tese prática

O CNJ não tem competência para suspender leis estaduais que reorganizam serventias extrajudiciais com base em alegação de inconstitucionalidade. O controle administrativo do CNJ restringe-se à regularidade da gestão administrativa, não ao exame de validade intrínseca de normas primárias. Cartórios devem observar leis estaduais de reorganização ainda que questionadas judicialmente, enquanto não houver decisão do STF.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

reorganização de serventias extrajudiciais competência do CNJ controle administrativo leis estaduais inconstitucionalidade limites do poder regulatório do CNJ

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre os limites da competência do CNJ em matéria de leis estaduais que reorganizam serventias. Estabelece que cartórios devem se submeter a reorganizações legais estaduais mesmo que questionadas constitucionalmente, pois o CNJ não pode suspender normas primárias autônomas não declaradas inconstitucionais pelo STF. Orientação estruturante para delegatários em contextos de reorganização estadual.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:11:13