Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialTese Firme
Conversão do julgamento em diligência para que Grupo de Trabalho avalie se há necessidade de alterar a Resolução CNJ nº 121/2010
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004201-98.2019.2.00.0000RelatorJoão Paulo SchoucairÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 15/2024 — 08/11/2024
A quem afeta
Registradores de cartórios extrajudiciais, especialmente RCPN que emitem certidões negativas criminais
O que observar
Acompanhar alterações na Resolução CNJ nº 121/2010 quanto à exclusão de termos circunstanciados e inquéritos do art. 6º
Tese prática
O CNJ instituiu Grupo de Trabalho para avaliar alteração da Resolução CNJ nº 121/2010, especificamente quanto à exclusão de 'termos circunstanciados' e 'inquéritos' do art. 6º. A decisão impacta a emissão de certidões negativas criminais pelos cartórios, documentos essenciais para comprovação de idoneidade em transações civis.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
certidões negativas criminaisResolução CNJ 121/2010divulgação de dados processuaisfé pública
Motivo da relevância
Afeta diretamente a rotina de cartórios extrajudiciais na emissão de certidões negativas criminais, que servem como comprovantes de idoneidade. A eventual alteração regulamentaria mudará o conteúdo e alcance dessas certidões, com impacto prático na confiança jurídica de transações civis.
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Conversão do julgamento em diligência para que Grupo de Trabalho avalie se há
necessidade de alterar a Resolução CNJ nº 121/2010
A Resolução CNJ nº 121/2010 dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede
mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
A questão em discussão consiste em avaliar a necessidade de alterar o art. 6º da norma para que as
expressões “termos circunstanciados” e “inquéritos” sejam excluídas do dispositivo.
Os registros ou a ausência deles nas certidões negativas criminais têm um impacto direto sobre a
confiança e a segurança jurídica em diferentes áreas da vida civil.
As certidões negativas servem como comprovantes de idoneidade, pois apontam - com força de fé
pública - que a pessoa não possui condenações ou pendências criminais registradas.
Dessa forma, o Conselho aprovou, por unanimidade, questão de ordem proposta pelo Conselheiro
João Paulo Schoucair e converteu o julgamento em diligências para a criação de Grupo de Trabalho (GT) para
realizar estudos sobre a necessidade de alteração da Resolução CNJ nº 121/2010.