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Tese CNJ Consulta baixa Caso Isolado

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA COMPLEMENTAR À CONSULTA Nº 0005803-85.2023.2.00.0000. GESTÃO DE PRECATÓRIOS. REGISTRO DE CESSÃO DE CRÉDITO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. DEFINIÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0004993-76.2024.2.00.0000 Relator ULISSES RABANEDA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2025 — julgado em 29/08/2025

Tese prática

Decisão do CNJ sobre competência administrativa interna dos tribunais para examinar cessão de crédito de precatórios. Não impacta a rotina de cartórios extrajudiciais, que não participam da gestão ou registro de precatórios judiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

precatórios gestão de créditos judiciais delegação de competência administrativa

Motivo da relevância

Consulta sobre delegação de competência entre presidente de tribunal e magistrados para análise de cessão de precatórios. Tema estritamente administrativo-judicial; cartórios extrajudiciais não têm função na gestão ou registro de precatórios nem integram a cadeia decisória sobre precedência de cessões de crédito público. Sem efeito normativo ou prático para serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:11:36